O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em sessão nesta quarta-feira (26), o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de cannabis sativa, a maconha. Ainda nesta terça-feira, a Corte descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal.
"Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada pelos ministros. A determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
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