A proibição de consumo e comercialização de bebida alcoólica no dia da eleição, conhecida como Lei Seca, não é disciplinada pela Justiça Eleitoral. A decisão deve ser avaliada em cada localidade e pode ser tomada pela secretaria de Segurança Pública ou determinada pelos juízes eleitorais.
Nas eleições municipais deste domingo (6), o Juiz da 36ª Zona Eleitoral, Arnaldo José Lemos de Souza, responsável pelo Cartórios Eleitoral de Amargosa, que corresponde também aos município de São Miguel das Matas, Brejões e Nova Itarana, resolve PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 36ª Zona, a partir das 22:00 h do dia 05 de outubro até as 18:00 h do dia 06 de outubro de 2024, em decorrência da realização das Eleições Municipais de 2024.
A fiscalização deve ser feita pela Polícia Militar e em casos de descumprimento, o infrator deve ser apresentado a Polícia Civil para as medidas cabíveis naquilo que preconiza a legislação.
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