A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro, permitindo a realização de propagandas e pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas. A campanha se estende até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro.
São permitidas atividades como a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais.
De acordo com as regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem, mas é proibida a contratação de disparos em massa.
Também é proibido pagar para que personalidades e influenciadores divulguem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, embora essas pessoas possam manifestar apoio voluntário e gratuito aos candidatos.
O impulsionamento de propagandas na internet, ou seja, o pagamento para alcançar um público maior, está permitido sob várias condições, como a exigência de que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Essas exigências levaram empresas como o Google a se retirar desse mercado, com a big tech anunciando que não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Este deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aprovar regras para regular o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. De acordo com as novas regras, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre ser acompanhado de um alerta, seja em qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Por exemplo, em propagandas no rádio, se houver sons criados por IA, isso deve ser informado ao ouvinte antes da transmissão. Imagens estáticas precisam de marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem fazer um alerta prévio e incluir a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Caso as regras sejam descumpridas, a propaganda pode ser retirada de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme a resolução eleitoral sobre o tema.
Além da proibição de desinformação em geral, a resolução também veda explicitamente o uso de deep fakes, proibindo “o uso, para prejudicar ou favorecer candidaturas, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.”
Nesse caso, as consequências são mais graves, podendo levar à cassação do registro de candidatura ou mesmo do mandato. Há também a possibilidade de abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, pode ser condenado a penas de dois meses a um ano de detenção.
Ao lidar com desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, ou seja, pode determinar, por conta própria, a remoção de material, com a ordem de remoção podendo ser inferior a 24 horas se o caso for grave.
Essas ordens podem ser dirigidas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, com a comunicação à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral estão disponíveis em resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
As propagandas feitas com IA seguem as mesmas regras aplicáveis a outros tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra antiga estabelece que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.” Também é vedado o anonimato.
Além de desinformação, é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, assim como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição da mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria, entre outros.
Nas campanhas de rua, é vedado “perturbar o sossego público” com “algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.”
Assim como em eleições anteriores, continuam proibidos os outdoors, telemarketing e showmícios, assim como a utilização de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h, até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carros de som ou minitrios elétricos, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização da polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima permitida para esses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição de brindes diretamente ao eleitor, como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados adesivos e broches. Camisetas podem ser entregues apenas aos cabos eleitorais.
Essas e outras orientações sobre propaganda eleitoral estão disponíveis em uma cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
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